PDF^ A emergência dos Direitos Territoriais e o colonialismo jurídico
A emergência dos Direitos Territoriais e o colonialismo jurídico
Emergência dos direitos territoriais frente ao direito de
A emergência dos Direitos territoriais restou evidente no texto da Constituição de 1988 quando esta consagrou o reconhecimento aos povos indígenas os direitos originários sobre as terras que tradicionalmente ocupam (Art. 231) e aos remanescentes das comunidades dos quilombos, a propriedade definitiva das terras que estejam ocupando (Art. 68 da ADCT).
UNIVERSIDADE DO VALE DO RIO DOS SINOS – UNISINOS UNIDADE
universidade do vale do rio dos sinos – unisinos unidade acadÊmica de pesquisa e pÓs graduaÇÃo programa de pÓs graduaÇÃo em direito nÍvel mestrado afonso maria das chagas a emergÊncia dos direitos territoriais frente ao direito de propriedade fundiÁria: do colonialismo jurÍdico À pluralidade de direitos são leopoldo, rs 2012
Emerg??ncia dos direitos territoriais frente ao direito de
Abstract. A emerg??ncia dos Direitos territoriais restou evidente no texto da Constitui????o de 1988 quando esta consagrou o reconhecimento aos povos ind??genas os direitos origin??rios sobre as terras que tradicionalmente ocupam (Art. 231) e aos remanescentes das comunidades dos quilombos, a propriedade definitiva das terras que estejam ocupando (Art. 68 da ADCT).
Direitos territoriais: A luta indígena é todo dia
Do outro lado estão os povos indígenas, que exigem a efetivação dos direitos territoriais reconhecidos pelo artigo 231 da Constituição Federal de 1988. O texto da Constituição determina o reconhecimento do direito dos índios às terras de ocupação tradicional e neste processo cabe mencionar o papel da Fundação Nacional do Índio ...
Direitos territoriais indígenas – a contribuição da teoria
cena pública no final do século XX. A efetividade dos direitos territoriais indígenas hoje não mais se circunscreve a um espaço para a sua reprodução física, mas abrange também os aspectos culturais e simbólicos, de acordo com o novo paradigma adotado pela Constituição Federal de 1988.
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